1. OBJETO
O Programa de Parceria Xpertus ("Programa") permite que contadores, escritórios de contabilidade e profissionais autônomos da área contábil ("Parceiro") indiquem clientes para utilização do sistema Xpertus ERP e recebam comissão sobre os pagamentos realizados por esses clientes.
2. ELEGIBILIDADE
Podem participar do Programa pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) que:
- Sejam profissionais da área contábil ou afins;
- Possuam cadastro aprovado pela equipe Xpertus;
- Mantenham seus dados cadastrais atualizados.
3. COMISSÃO
O Parceiro receberá 10% (dez por cento) sobre o valor da adesão (taxa de entrada) paga pelo cliente indicado quando este fechar contrato com a Xpertus.
- A comissão é única e não recorrente — paga uma vez por cliente convertido, na adesão;
- Vale tanto para clientes que contratam o ERP completo quanto para clientes que contratam apenas emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, MDF-e, CT-e);
- O ERP Xpertus é sob medida: o valor da adesão varia por cliente conforme escopo, módulos contratados e porte da empresa;
- Cálculo feito sobre o valor efetivamente quitado da fatura de adesão. Descontos promocionais não afetam a base de cálculo.
4. PRAZO DE DISPONIBILIZAÇÃO
A comissão fica disponível para pagamento 7 (sete) dias após a confirmação do pagamento da adesão pelo cliente, respeitando o prazo de possível estorno ou cancelamento.
5. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados via transferência bancária ou PIX para a conta informada pelo Parceiro em seu cadastro. É responsabilidade do Parceiro manter seus dados bancários atualizados.
6. ACESSO ÀS EMPRESAS INDICADAS
O Parceiro terá acesso ao sistema das empresas indicadas na função de contador, com permissões específicas para:
- Visualização de documentos fiscais (NFe, NFCe, NFSe);
- Acesso a relatórios financeiros e contábeis;
- Consulta de informações para fins de escrituração.
7. RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO
- Indicar apenas empresas legítimas e interessadas;
- Não prometer funcionalidades não existentes no sistema;
- Manter sigilo sobre informações dos clientes;
- Cumprir com as normas do Conselho Regional de Contabilidade.
8. CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
O Xpertus reserva-se o direito de:
- Suspender ou cancelar o cadastro de Parceiros que violem estes termos;
- Cancelar comissões geradas por fraude ou má-fé;
- Alterar as condições do Programa mediante aviso prévio de 30 dias.
9. VIGÊNCIA
Este acordo vigora por prazo indeterminado, podendo ser encerrado por qualquer das partes a qualquer momento, sem prejuízo das comissões já geradas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao aceitar estes termos, o Parceiro declara estar ciente e concordar com todas as condições estabelecidas. Dúvidas podem ser esclarecidas através do suporte Xpertus.
Última atualização: Fevereiro de 2026