Programa de Parceiros Contadores | Xpertus
🤝 Programa de Parceiros

Você é contador?
Ganhe 10% sobre a adesão de cada cliente que indicar.

Bônus único por cada indicação convertida — vale tanto para ERP completo quanto para emissor de documentos fiscais. Sem teto de indicações. Reforma Tributária 2026 ✅

Como funciona o programa

Cadastro imediato

Preencha o formulário ao lado e você já entra direto no painel do contador. Nada de esperar aprovação.

Link único de indicação

Você recebe um link personalizado que rastreia cada cliente que fecha a partir dele.

Bônus na 1ª adesão

Bônus único de 10% sobre o valor da adesão do cliente indicado, pago via PIX em até 7 dias após a fatura ser quitada.

Painel próprio

Acompanhe indicações, conversões e comissões em tempo real. Acesso autorizado às empresas indicadas.

✓ Sem teto de indicações
Indique quantos clientes quiser — cada um gera um bônus. Vale pra ERP completo e emissor fiscal.

Quero ser Parceiro

Ao finalizar o cadastro você já entra direto no painel do contador — sem espera.

Dados do Escritório

Será usado para login no painel

Responsável

Endereço

Acesso

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FAQ do contador

Dúvidas frequentes

Como recebo o bônus?
Assim que o cliente indicado assina o plano e paga a primeira mensalidade, o bônus é liberado. Enviamos por PIX para a chave cadastrada, em até 7 dias após a fatura ser quitada.
Preciso ter CRC ativo?
Não é obrigatório. Aceitamos contadores, técnicos em contabilidade, escritórios e consultores que atendam empresas.
Existe teto de indicações?
Não. Você indica quantos clientes quiser — cada cliente convertido gera um bônus único.
Posso acessar as empresas dos meus clientes?
Sim, se autorizado. O painel permite acesso somente-leitura ou completo à empresa indicada, com registro de auditoria.

Termos do Programa de Parceria

1. Objeto

O Programa de Parceria Xpertus permite que contadores, escritórios de contabilidade e profissionais autônomos da área contábil indiquem clientes para utilização do sistema Xpertus ERP e recebam comissão sobre os pagamentos realizados por esses clientes.

2. Elegibilidade

Podem participar do Programa pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) que:

  • Sejam profissionais da área contábil ou afins;
  • Possuam cadastro aprovado pela equipe Xpertus;
  • Mantenham seus dados cadastrais atualizados.

3. Comissão

O Parceiro receberá 10% (dez por cento) sobre o valor da adesão (taxa de entrada) paga pelo cliente indicado.

  • Comissão única e não recorrente — paga uma vez por cliente convertido, na adesão;
  • Vale tanto para clientes que contratam o ERP completo quanto para clientes que contratam apenas emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, MDF-e, CT-e);
  • O ERP Xpertus é sob medida: o valor da adesão varia por cliente conforme escopo, módulos contratados e porte da empresa;
  • Descontos promocionais não afetam a base de cálculo.

4. Prazo de disponibilização

A comissão fica disponível para pagamento 7 (sete) dias após a confirmação do pagamento da adesão pelo cliente, respeitando o prazo de possível estorno ou cancelamento.

5. Forma de pagamento

Os pagamentos serão realizados via PIX para a chave informada pelo Parceiro. É responsabilidade do Parceiro manter seus dados atualizados.

6. Acesso às empresas indicadas

O Parceiro terá acesso ao sistema das empresas indicadas na função de contador, com permissões específicas para visualização de documentos fiscais, relatórios financeiros/contábeis e consulta para escrituração.

7. Responsabilidades do Parceiro

  • Indicar apenas empresas legítimas e interessadas;
  • Não prometer funcionalidades não existentes no sistema;
  • Manter sigilo sobre informações dos clientes;
  • Cumprir com as normas do Conselho Regional de Contabilidade.

8. Cancelamento e Suspensão

A Xpertus reserva-se o direito de suspender ou cancelar o cadastro de Parceiros que violem estes termos, cancelar comissões geradas por fraude e alterar as condições do Programa mediante aviso prévio de 30 dias.

9. Vigência

Este acordo vigora por prazo indeterminado, podendo ser encerrado por qualquer das partes a qualquer momento, sem prejuízo das comissões já geradas.

Última atualização: Fevereiro de 2026.