Simples Nacional 2026: Tabelas, Anexos, Fator R e ICMS - Blog Xpertus

Simples Nacional 2026: Tabelas, Anexos, Fator R e ICMS

Voltar para o Blog

Simples Nacional 2026: Tudo o Que Sua Empresa Precisa Saber

O Simples Nacional continua sendo o regime tributário mais utilizado no Brasil, abrangendo mais de 21 milhões de empresas entre MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Instituído pela Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), o regime unifica até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento: o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Neste guia completo e atualizado para 2026, vamos detalhar as tabelas de alíquotas dos Anexos I a V, explicar o Fator R, esclarecer o sublimite estadual de ICMS e apresentar exemplos práticos de cálculo do DAS. Todas as informações são baseadas na legislação vigente, com referências completas para consulta.

Base Legal do Simples Nacional

Antes de mergulhar nos cálculos, é fundamental conhecer a legislação que rege o regime:

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal, é o órgão responsável pela regulamentação e pela publicação de resoluções que atualizam as regras do regime.

Limites de Faturamento em 2026

O Simples Nacional possui três categorias de enquadramento, definidas pelo faturamento bruto anual (receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração):

CategoriaLimite AnualBase Legal
MEI (Microempreendedor Individual)R$ 81.000,00Art. 18-A, LC 123/2006
ME (Microempresa)R$ 360.000,00Art. 3º, I, LC 123/2006
EPP (Empresa de Pequeno Porte)R$ 4.800.000,00Art. 3º, II, LC 123/2006

Atenção: O limite de R$ 4.800.000,00 refere-se ao enquadramento no Simples Nacional para fins de tributos federais. Para ICMS e ISS, aplica-se o sublimite estadual, que abordaremos adiante.

Tributos Unificados no DAS

O DAS reúne em uma única guia os seguintes tributos, conforme o art. 13 da LC 123/2006:

A composição dos tributos varia conforme o Anexo em que a empresa se enquadra, que depende da atividade econômica exercida.

Os Cinco Anexos do Simples Nacional

A Resolução CGSN 140/2018 define cinco anexos com tabelas progressivas de alíquotas. Cada anexo se aplica a um grupo de atividades:

A seguir, apresentamos as tabelas completas dos Anexos I, III e V, que são os mais utilizados pelas empresas.

Anexo I — Comércio (Tabela Completa)

O Anexo I aplica-se a todas as atividades de comércio varejista e atacadista, incluindo lojas, distribuidoras, e-commerce e supermercados. As alíquotas e parcelas a deduzir estão definidas no art. 18, § 1º da LC 123/2006 e no Anexo I da Resolução CGSN 140/2018:

FaixaReceita Bruta 12 meses (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%0,00
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Importante: A alíquota nominal não é a alíquota efetiva. O valor real do imposto é calculado pela fórmula da alíquota efetiva, que veremos a seguir.

Anexo III — Serviços (Tabela Completa)

O Anexo III abrange atividades como escritórios contábeis, academias, laboratórios de análises clínicas, empresas de medicina e odontologia, agências de viagem, locação de bens móveis e diversas outras prestações de serviço. Também recebe atividades do Anexo V quando o Fator R é igual ou superior a 28%:

FaixaReceita Bruta 12 meses (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%0,00
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Anexo V — Serviços Intelectuais (Tabela Completa)

O Anexo V é destinado a atividades de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, incluindo engenharia, arquitetura, auditoria, consultoria, jornalismo, publicidade, tecnologia da informação (TI), desenvolvimento de software e outras. A tributação é mais elevada, mas pode ser reduzida com o Fator R:

FaixaReceita Bruta 12 meses (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%0,00
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Como Calcular a Alíquota Efetiva do Simples Nacional

A partir da Lei Complementar 155/2016, o cálculo do Simples Nacional passou a utilizar uma fórmula progressiva. A alíquota nominal da tabela não é aplicada diretamente sobre o faturamento do mês. Em vez disso, calcula-se a alíquota efetiva com a seguinte fórmula, prevista no art. 18, § 1º da LC 123/2006:

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) ÷ RBT12

Onde:

A alíquota efetiva encontrada é então multiplicada pela receita bruta do mês para obter o valor do DAS a pagar.

Exemplo Prático 1: Comércio Varejista (Anexo I)

Considere uma loja de materiais de construção com os seguintes dados:

Cálculo:

Alíquota Efetiva = (500.000,00 × 9,50% – 13.860,00) ÷ 500.000,00

Alíquota Efetiva = (47.500,00 – 13.860,00) ÷ 500.000,00

Alíquota Efetiva = 33.640,00 ÷ 500.000,00 = 6,728%

Valor do DAS = R$ 45.000,00 × 6,728% = R$ 3.027,60

Observe que a alíquota efetiva (6,728%) é significativamente menor que a alíquota nominal (9,50%), graças ao sistema progressivo com parcela a deduzir.

Exemplo Prático 2: Empresa de TI (Anexo V sem Fator R)

Uma software house com os seguintes dados:

Cálculo:

Alíquota Efetiva = (900.000,00 × 20,50% – 17.100,00) ÷ 900.000,00

Alíquota Efetiva = (184.500,00 – 17.100,00) ÷ 900.000,00

Alíquota Efetiva = 167.400,00 ÷ 900.000,00 = 18,60%

Valor do DAS = R$ 80.000,00 × 18,60% = R$ 14.880,00

Uma carga tributária bastante elevada. Veremos a seguir como o Fator R pode reduzir drasticamente esse valor.

Fator R: O Mecanismo que Pode Reduzir Sua Alíquota

O Fator R é um dos conceitos mais importantes — e mais mal compreendidos — do Simples Nacional. Definido no art. 18, §§ 5º-J e 5º-K da LC 123/2006 e regulamentado pelo art. 26 da Resolução CGSN 140/2018, ele determina se uma empresa de serviços será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores).

Fórmula do Fator R

Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses

A folha de pagamento inclui:

Regra fundamental:

Exemplo Prático 3: Impacto do Fator R

Usando a mesma software house do exemplo anterior, agora com Fator R favorável:

Cálculo com Anexo III:

Alíquota Efetiva = (900.000,00 × 16,00% – 35.640,00) ÷ 900.000,00

Alíquota Efetiva = (144.000,00 – 35.640,00) ÷ 900.000,00

Alíquota Efetiva = 108.360,00 ÷ 900.000,00 = 12,04%

Valor do DAS = R$ 80.000,00 × 12,04% = R$ 9.632,00

Economia mensal: R$ 14.880,00 – R$ 9.632,00 = R$ 5.248,00 por mês!

Isso representa uma economia anual de mais de R$ 62.000,00, apenas por manter o Fator R acima de 28%. É por isso que o planejamento da folha de pagamento é estratégico para empresas de serviços no Simples Nacional.

Atividades Sujeitas ao Fator R

Conforme o art. 18, § 5º-I da LC 123/2006, as principais atividades sujeitas ao Fator R incluem:

Sublimite Estadual de ICMS e ISS

Um dos aspectos mais confusos do Simples Nacional é o sublimite estadual. Conforme o art. 19 da LC 123/2006 e o art. 9º da Resolução CGSN 140/2018, existe um limite específico para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional:

Sublimite de ICMS/ISS: R$ 3.600.000,00

Isso significa que:

Consequências Práticas do Sublimite

Quando a empresa ultrapassa o sublimite de R$ 3.600.000,00:

Na prática, a 6ª faixa dos Anexos já exclui a parcela de ICMS e ISS da composição do DAS, justamente porque esses tributos passam a ser recolhidos separadamente.

Exemplo Prático 4: Empresa no Sublimite

Uma distribuidora de bebidas com RBT12 de R$ 4.000.000,00:

Nesse cenário, a carga total pode ser superior à do Lucro Presumido, tornando fundamental a análise comparativa entre regimes.

Quando Considerar a Migração para o Lucro Presumido

O Simples Nacional nem sempre é a opção mais vantajosa. Em determinadas situações, o Lucro Presumido pode representar uma carga tributária menor. Os principais cenários em que a migração deve ser avaliada são:

1. Faturamento Próximo ao Teto (R$ 4.800.000,00)

Nas faixas superiores do Simples, as alíquotas efetivas podem ultrapassar 15% para comércio e 20% para serviços. No Lucro Presumido, a carga tributária total para comércio gira em torno de 11,33% (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS) mais ICMS.

2. Empresas de Serviços com Baixo Fator R

Empresas do Anexo V com Fator R inferior a 28% enfrentam alíquotas efetivas que podem superar 18%. No Lucro Presumido, serviços são tributados com presunção de 32%, resultando em carga total de aproximadamente 13,33% a 16,33% (dependendo do ISS municipal).

3. Margem de Lucro Baixa

Empresas com margem líquida inferior a 10% podem se beneficiar do Lucro Real, onde os tributos incidem sobre o lucro efetivo. No Simples, a tributação é sobre o faturamento bruto, independentemente da margem.

4. Necessidade de Créditos de ICMS e PIS/COFINS

Empresas do Simples Nacional não geram créditos integrais de ICMS para seus clientes (apenas o percentual de ICMS do DAS, limitado). No Lucro Presumido ou Real, os créditos são integrais, o que pode ser decisivo para clientes que são empresas e precisam desses créditos.

5. Ultrapassagem do Sublimite

Quando a empresa ultrapassa R$ 3.600.000,00 e precisa recolher ICMS por fora, a vantagem do Simples Nacional diminui significativamente. Somando o DAS residual (sem ICMS) com o ICMS no regime normal, a carga pode ser maior que no Lucro Presumido.

Tabela Comparativa: Simples Nacional vs. Lucro Presumido

CritérioSimples NacionalLucro Presumido
Limite de faturamentoR$ 4.800.000,00/anoR$ 78.000.000,00/ano
Guia de pagamentoDAS (unificada)Múltiplas guias
Créditos de ICMS ao clienteParcial (% do DAS)Integral
Créditos de PIS/COFINS ao clienteNão geraCumulativo (sem crédito)
CPP (INSS patronal)Inclusa no DAS (exceto Anexo IV)20% sobre folha
Obrigações acessóriasSimplificadasMais complexas
Carga tributária — Comércio (até R$ 360 mil)4,00% a 5,47%~11,33% + ICMS
Carga tributária — Comércio (R$ 1,8M a R$ 3,6M)9,45% a 11,87%~11,33% + ICMS

Dica prática: Faça simulações com os números reais da sua empresa. Um contador especializado pode calcular a carga tributária nos dois regimes e identificar qual é mais vantajoso para o seu caso específico.

Obrigações Acessórias no Simples Nacional

Apesar da simplificação, empresas do Simples Nacional possuem obrigações acessórias que não podem ser negligenciadas:

Exclusão do Simples Nacional: Quando Acontece

A empresa pode ser excluída do Simples Nacional nas seguintes situações, conforme o art. 29 da LC 123/2006:

A exclusão pode ser por comunicação (voluntária) ou de ofício (pela administração tributária). Em caso de exclusão de ofício, a empresa pode apresentar impugnação no prazo de 30 dias.

Novidades para 2026: Reforma Tributária e Impactos

A Emenda Constitucional 132/2023 introduziu a Reforma Tributária, que criará o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em substituição progressiva ao ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. O período de transição está previsto para 2026 a 2033.

Para empresas do Simples Nacional, os impactos esperados incluem:

É fundamental acompanhar as regulamentações complementares que serão publicadas ao longo de 2026 para entender o impacto completo na sua empresa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O Fator R é calculado todo mês?

Sim. O Fator R é recalculado mensalmente, considerando sempre os últimos 12 meses de folha de pagamento e receita bruta. Isso significa que uma empresa pode oscilar entre o Anexo III e o Anexo V conforme a proporção entre folha e faturamento varie ao longo do ano. Por isso, o planejamento da folha de pagamento deve ser contínuo, e não apenas pontual. A base legal está no art. 26, § 1º da Resolução CGSN 140/2018.

2. MEI pode optar pelo Simples Nacional regular?

O MEI já é uma modalidade dentro do Simples Nacional, com tratamento ainda mais simplificado. Se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 anuais, será automaticamente desenquadrado e passará à condição de Microempresa (ME) no Simples Nacional regular. Nesse caso, passará a recolher o DAS com base nas tabelas dos Anexos, ao invés do valor fixo mensal do MEI. O desenquadramento pode ser retroativo (se ultrapassou em mais de 20%) ou vigente a partir de janeiro do ano seguinte (se ultrapassou em até 20%), conforme o art. 18-A, § 7º da LC 123/2006.

3. Empresa do Simples pode dar crédito de ICMS ao cliente?

Sim, porém de forma limitada. Conforme o art. 23 da LC 123/2006, o cliente pode aproveitar como crédito de ICMS apenas o percentual de ICMS que compõe a alíquota efetiva do DAS da empresa fornecedora. Na prática, esse crédito é significativamente menor do que o obtido de um fornecedor do regime normal. Por exemplo, se a alíquota efetiva do DAS é 7% e a parcela de ICMS representa 34% dessa alíquota (Anexo I), o crédito seria de aproximadamente 2,38% — muito abaixo dos 17% ou 18% do regime normal. Esse é um fator decisivo para empresas cujos clientes são predominantemente pessoas jurídicas.

4. Pró-labore entra no cálculo do Fator R?

Sim. O pró-labore (retirada dos sócios) integra o conceito de folha de pagamento para fins do Fator R, conforme definido no art. 26, § 2º da Resolução CGSN 140/2018. Incluem-se no cálculo: salários, pró-labore, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias patronais e dos sócios, e valores pagos a título de previdência complementar. Estrategicamente, aumentar o pró-labore dos sócios pode ser uma forma legítima de elevar o Fator R acima dos 28% e migrar do Anexo V para o Anexo III, desde que haja substância econômica e compatibilidade com a realidade da empresa.

5. O que acontece se ultrapassar o sublimite de R$ 3.600.000,00?

Quando a receita bruta acumulada em 12 meses ultrapassa R$ 3.600.000,00, a empresa permanece no Simples Nacional para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI), mas passa a recolher ICMS e ISS por fora do DAS, no regime normal do estado e do município. Isso gera obrigações adicionais, como a escrituração fiscal completa (EFD/GIA) e o cumprimento das regras de apuração de débito e crédito de ICMS. A parcela de ICMS e ISS é automaticamente excluída do cálculo do DAS na 6ª faixa dos Anexos. Na prática, esse cenário aumenta a complexidade contábil e pode tornar o Lucro Presumido mais vantajoso, especialmente para empresas comerciais. A base legal encontra-se no art. 19 da LC 123/2006 e no art. 9º da Resolução CGSN 140/2018.

Conclusão: Planejamento Tributário é Essencial

O Simples Nacional oferece inegáveis vantagens de simplificação e, para a maioria das micro e pequenas empresas, ainda é o regime mais econômico. Porém, como demonstramos neste artigo, a escolha do regime ideal depende de uma análise cuidadosa que considere:

Um sistema ERP completo, como o Xpertus, automatiza todo o cálculo do Simples Nacional — desde a identificação do Anexo correto e o cálculo do Fator R até a emissão do DAS e a geração das obrigações acessórias. Com módulo fiscal integrado, sua empresa mantém a conformidade tributária sem complicações, evitando erros de cálculo que podem gerar autuações e multas.

Consulte sempre um contador para validar o enquadramento e realizar simulações comparativas entre os regimes tributários disponíveis. As referências legais citadas neste artigo podem ser consultadas no Portal da Legislação do Planalto e no Portal do Simples Nacional.

Quer simplificar a gestão da sua empresa?

Experimente o Xpertus gratuitamente e descubra como podemos ajudar seu negócio a crescer.

Sobre o autor: Xpertus Sistemas é especialista em gestão empresarial e tecnologia, com foco em ajudar pequenas e médias empresas a crescerem de forma organizada e lucrativa.